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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Desistência de pacote turístico dá direito a reembolso de 80%


       A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que, em caso de desistência de pacote turístico, o consumidor tem direito a ser reembolsado em 80% em relação ao valor pago. A decisão foi tomada no dia 22 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (8).
       Decisões unânimes de turmas do STJ servem como precedente para outros processos judiciais. Isso significa que, em casos semelhantes, juízes de primeira instância poderão usar esse entendimento como referência, embora isso não seja obrigatório
       O juiz de primeira instância determinou restituição de 90% do valor. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, considerou que o consumidor não deveria receber de volta os R$ 18 mil pagos antecipadamente. O homem recorreu ao STJ.
       "Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada", disse o ministro.

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