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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Entenda projeto de lei que estabelece cotas para negros em concursos

     Já está na Câmara o projeto de lei do governo federal que reserva aos negros 20% das vagas para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos nos concursos públicos da administração pública federal.
     O projeto de lei cria cotas raciais no funcionalismo público federal. O texto define reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta, como ministérios, e também na administração indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
     Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.
     Caso o número de cotistas aprovados não chegue aos 20%, o restante das vagas será preenchida pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal. A nomeação dos aprovados se dará respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, “que consideram a relação entre o número de vagas total e o número das vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros”.
     De acordo com a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o projeto de lei enviado ao Congresso foi baseado em um estudo do governo que analisou o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Segundo a titular da Igualdade Racial, em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. Ela espera a participação chegue a representar o mínimo de 50%.
     Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado em todo o país.
     Os candidatos podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz.
   

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